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Alterações nas condições do fundo de compensação em Chipre (ICF CySEC)
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Alterações nas condições do fundo de compensação em Chipre (ICF CySEC)

criado Paweł Mosionek18 2019 marca

A instituição cipriota de fiscalização do mercado financeiro, CySEC, alterou os regulamentos que regem o funcionamento do fundo de compensação (ICF), que assegura os interesses dos investidores de retalho. A atualização das condições é levar a manter um nível adequado de confiança e melhor proteção dos investidores.

O que é o ICF?

O Fundo de Indemnização aos Investidores (ICF) é um fundo criado para clientes que utilizam os serviços de empresas de investimento, que não sejam instituições de crédito, que operam ao abrigo dos regulamentos CySEC. Na sua principal hipótese, é garantir fundos de clientes cobertos pela proteção do ICF, pagando uma compensação até o montante de 20 000 EUR no caso de condições pré-existentes especificadas em uma diretiva especial.

Na opinião do regulador cipriota, está na hora de introduzir uma alteração aos regulamentos existentes.

Demetra Kalogerou, presidente da CySEC:

O marco regulatório aprimorado para o fundo de compensação do investidor prevê uma abordagem equilibrada, proporcional e baseada no risco para determinar o nível de contribuições exigidas pelas empresas associadas. A solidez do ICF é essencial para manter a confiança e, em última instância, a proteção do investidor. Nossas consultas completas e as mudanças resultantes ajudarão a garantir que seja um mecanismo bem financiado e resiliente para apoiar a compensação para os investidores qualificados no caso de falha do mercado.

Alterações ao fundo de compensação cipriota

As novas diretrizes exigem que os membros do fundo operem um buffer monetário mínimo controlado de forma independente. Serão 3 XNUMX de fundos qualificados e instrumentos financeiros de seus clientes.

Outra mudança é a abolição das restrições sobre contribuições potenciais e extraordinárias dos membros do ICF, no caso de a ICF ter que pagar uma indemnização como resultado da falência da entidade supervisionada pela CySEC.

Uma novidade desfavorável (para entidades que operam ou querem operar em Chipre) é a introdução da necessidade de pagar a primeira contribuição ao fundo do FIC antes de receber a permissão para iniciar operações, ou antes de continuar o consentimento para sua continuação.

O assim chamado discrição, que está consagrada na Diretiva 97/9 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos níveis de indemnização dos investidores. Prevê a possibilidade de pagamento de indemnizações até ao limite de 20 euros, ou 000% do valor dos créditos do investidor lesado que estava coberto pelo fundo de garantia, onde será pago o montante inferior.

Diretiva CySEC sobre o ICF

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Sobre o autor
Paweł Mosionek
Um operador ativo no mercado Forex desde 2006. Editor do portal Forex Nawigator e editor-chefe e co-criador do site ForexClub.pl. Palestrante na conferência "Focus on Forex" na Escola de Economia de Varsóvia, "NetVision" na Universidade de Tecnologia de Gdańsk e "Inteligência Financeira" na Universidade de Gdańsk. Duas vezes vencedor do "Junior Trader" - jogo de investimento para estudantes organizado pelo DM XTB. Viciado em viagens, motos e para-quedismo.