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Corretores cipriotas com novas funções da CySEC
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Corretores cipriotas com novas funções da CySEC

criado Paweł MosionekFevereiro 19 2018

A supervisão financeira cipriota, CySEC, publicou recentemente um documento intitulado: "Prestação de serviços de investimento e auxiliares e / ou atividade de investimento em um país terceiro". Este é um conjunto de regras que são projetadas para melhorar a qualidade do setor doméstico de transações em moeda estrangeira. Estes princípios foram preparados para corretores Forex / CFD / opções binárias que estão baseados em Chipre (e usam a licença lá) e ao mesmo tempo aceitam clientes do exterior.

Condições introduzidas pelo CySEC

Requisitos adicionais foram impostos a entidades licenciadas pela CySEC para limitar atividades ilegais de entidades cipriotas em outros países.

Até agora, os corretores de Chipre têm sido capazes de atender clientes de todo o mundo, exceto para os cidadãos dos Estados Unidos. No entanto, para poder operar legalmente em outro país, ou pelo menos para abrir uma conta de residente, era necessário o consentimento do regulador local. Na prática, nem todos os possuíam e os clientes os aceitavam.

Caso não solicite, ou não receba a licença apropriada, permita ou chame notificação da supervisão financeira local, a única conseqüência por parte dos reguladores estrangeiros poderia ser a entrada da empresa na chamada lista negra (lista de avisos públicos). As mudanças introduzidas, no entanto, são para forçar o corretor a apresentar sua concordância em operar em um terceiro país ao seu regulador, CySEC. Se não o fizer, e a questão aparecer, a supervisão poderá levá-lo a consequências mais severas (por exemplo, imposição de uma penalidade financeira, perda de licença).

Uma coleção de novas regras

1. Chipre, a Securities and Exchange Commission ( "CySEC") deseja informar a sociedade de investimento cipriota ( "CIF"), que pretende prestar serviços de investimento e de aconselhamento e / ou exercerem actividades de investimento no território de países terceiros com os seguintes assuntos:

(i) CIFs que desejam fornecer e / ou executar os serviços mencionados acima e operar em terceiros países devem notificar o CYSEC antecipadamente por meio de uma carta.

ii) Antes da prestação / execução destes serviços / atividades em países terceiros, os CIF devem obter as autorizações necessárias das autoridades competentes destes países, em conformidade com o respetivo quadro legislativo.

iii) Os CIF devem fornecer à CySEC uma cópia autenticada da autorização para prestar esses serviços pela autoridade competente do país de destino.

(Iv) No caso em que um país terceiro não requer tal autorização, o CySEC CIF deve fornecer um parecer jurídico ou uma cópia autenticada emitido por um advogado ou escritório de advocacia de jurisdição competente, o que confirma que não é necessária tal autorização.

(V) A carta referida no primeiro parágrafo deve conter a lista de países terceiros, onde o CIF tenciona prestar serviços de investimento ou de consultoria e / ou exercerem actividades de investimento, com a confirmação de que obteve a permissão adequada por parte das autoridades competentes ou para certificar que não é necessário.

2. Toda a responsabilidade pela obtenção dessa autorização pelas autoridades competentes de países terceiros pertence ao CIF.

3. Os CIFs devem enviar essas informações tanto no site da CySEC como notificar o regulador, por escrito, sobre quaisquer mudanças subsequentes nos terceiros países em que operam.

4. Todos os CIFs existentes e recém-criados devem exibir informações em terceiros países nos quais eles fornecem serviços ou operam em seus sites.

A mensagem oficial do CySEC

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Sobre o autor
Paweł Mosionek
Um operador ativo no mercado Forex desde 2006. Editor do portal Forex Nawigator e editor-chefe e co-criador do site ForexClub.pl. Palestrante na conferência "Focus on Forex" na Escola de Economia de Varsóvia, "NetVision" na Universidade de Tecnologia de Gdańsk e "Inteligência Financeira" na Universidade de Gdańsk. Duas vezes vencedor do "Junior Trader" - jogo de investimento para estudantes organizado pelo DM XTB. Viciado em viagens, motos e para-quedismo.